HISTÓRIA E PATRIARCADO
O Supremo Patriarcado do Rito Adonhiramita do Brasil – SUPRAB, é uma Potência Filosófica Maçônica, soberana, com personalidade jurídica de direito privado, de caráter universal, sem fins lucrativos ou econômicos, fundado em 20/02/2020, com prazo de duração indeterminado e com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O SUPRAB, tem por objetivo divulgar, incentivar e ministrar os graus filosóficos do Grau 4 ao 33 do Rito Adonhiramita, por meio de seus corpos filosóficos, baseando-se para tanto nos princípios originais da Coleção Preciosa da Maçonaria Adonhiramita, bem como nos princípios gerais e postulados universais da Maçonaria.
É regido pelos princípios da liberdade, igualdade e fraternidade, com a finalidade de: promover a união e integração de seus membros; incentivar o estudo constante, na busca do conhecimento e da verdade; contribuir para o progresso da Família, da Pátria e da Humanidade; e, buscar, incessantemente, a promoção da justiça, combatendo a superstição e a ignorância.
O SUPRAB, consequentemente, não faz qualquer discriminação de classe social, nacionalidade, etnia, cor, crença religiosa ou ideologia política partidária.
É composto por associados, denominados membros, e poderão ser admitidos na hierarquia filosófica do Rito Adonhiramita os maçons exaltados ao Grau 3 (Mestre Maçom) do Grande Oriente do Brasil – GOB ou de qualquer Potência Maçônica Simbólica regular, que mantenha tratado com o GOB.
O SUPRAB manterá também tratados de reconhecimento e amizade com Potências Maçônicas Simbólicas ou Filosóficas regulares, e só aceitará membros filiados que estejam regulares nos graus simbólicos e filosóficos destas.
Os maçons que pertençam a Potências Maçônicas Filosóficas regulares, poderão ser reconhecidos em seus respectivos graus ou em graus equivalentes da Maçonaria Filosófica Adonhiramita.
A administração do SUPRAB é composta pela Assembleia Geral, por um Presidente e dois Vice-Presidentes, denominados, respectivamente, Patriarca Geral, 1º Vice Patriarca Geral e 2º Vice Patriarca Geral, e mais a Congregação Patriarcal formada por 33 membros do Grau 33 neles incluídos os membros natos (Patriarca Geral, 1º Vice Patriarca Geral e 2º Patriarca Geral).
As atribuições da Assembleia Geral, do Patriarca Geral, 1º Vice Patriarca Geral e 2º Vice Patriarca Geral e da Congregação Patriarcal encontram-se disciplinadas nos artigos 19 a 28 do Estatuto. Os demais órgãos da estrutura do SUPRAB estão discriminados com as respectivas competências no Estatuto da Instituição.